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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1121/95
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 692/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Mata da Foja (processo n.º 128-IF), abrangendo vários prédios rústicos, englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 306,57 ha, e nas freguesias de Maiorca e Ferreira Nova, município da Figueira da Foz, com uma área de 1039,11 ha, perfazendo uma área de 1345,68 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 692/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.