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Portaria n.º 11230
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Ato Original
Portaria n.º 11230, de 31 de dezembro
Emitente:
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 291/1945, Série I de 1945-12-31
Data de Publicação:
1945-12-31
SUMÁRIO
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto-lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1946
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