Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1124/95
de 14 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º As vagas previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior (DESUP) no prazo fixado nos termos do artigo 43.º do já referido Regulamento, revertem para a 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, devendo ser comunicadas ao DESUP até ao dia 26 de Setembro de 1995.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
