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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 113/76
de 28 de Fevereiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
Os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passam a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.