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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 113/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec, para o período de 2022 a 2026, mediante a Portaria n.º 877/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2022.
Por motivos relacionados com a respetiva autorização e publicação da portaria, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 877/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 858 340,00 EUR (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 1 757 502,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 171 668,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 171 668,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 1 757 502,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318655381