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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1133/2008
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1307/2002, de 30 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores Amigos de Diana a zona de caça associativa Amigos de Diana (processo n.º 223-AFN), situada no município de Mourão, válida até 2 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1191 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.