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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1135/2009
de 1 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Pedro Manuel da Costa Marques Bom, com o número de identificação fiscal 127146954, sede e endereço postal em Casas Novas, Azervadinha, 2100-016 Coruche, a zona de caça turística da Herdade das Casas Novas (processo n.º 5363-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.