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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 114/2024
Nos termos do disposto na Portaria n.º 626/2019, de 23 de setembro, o Exército Português foi autorizado a assumir o encargo com aquisição de fardamento. No entanto, por motivos relacionados com constrangimentos e disrupções das cadeias logísticas de produção e distribuição, com repercussões a nível mundial, decorrentes da guerra na Ucrânia, não foi possível dar cumprimento à execução do encargo com a programação prevista. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo, de forma a adaptá-lo à execução financeira contratual.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação do encargo com aquisição de fardamento para o ano de 2023, no valor de 705 613,30 EUR (setecentos e cinco mil, seiscentos e treze euros e trinta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo financeiro decorrente desta portaria é satisfeito por verbas inscritas no orçamento do Exército Português.
3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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