Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1141/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foi expropriado a António Francisco Fialho Pinto e outros o prédio rústico "Herdade dos Caliços", inscrito sob o artigo matricial 49, secção C, com a área de 386,0875 ha, da freguesia de Pias, concelho de Serpa.
Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, por António Urbano da Franca Fialho Pinto, na qualidade de herdeiro do sujeito passivo da expropriação e em representação dos restantes herdeiros, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que a área de 15,52 ha do prédio rústico denominado "Herdade dos Caliços" está arrendada pelo Estado a Jorge Manuel Rodrigues de Almeida, que nessa qualidade declarou que os seus direitos como rendeiros estão salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se verificam preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de António Urbano da Franca Fialho Pinto, Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto e Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto, a área de 15,52 ha do prédio rústico denominado "Herdade dos Caliços", inscrito sob o artigo matricial 49, secção C, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, e a consequente derrogação da portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria tal área.
15 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.