Manda publicar no Boletim Oficial das colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter exeucção, a portaria n.º 11399, que permite à navegação estrangeira, enquanto se mantiverem as circunstâncias anormais que actualmente se verificam, fazer o tráfego de passageiros, nos dois sentidos, entre o continente e as ilhas adjacentes e entre a metrópole e as colónias de África, e determina que a autorização constante da mesma portaria compreenda o tráfego de passageiros entre as mencionadas colónias, podendo ainda tornar-se extensiva ao mesmo tráfego entre os portos de cada uma delas todas as vezes que os respectivos governadores o julgarem conveniente
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