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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1143/2007
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 1061/2001, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 43/2003, de 15 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Miguel a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo n.º 123-DGRF), situada nos municípios de Sousel e Mora, válida até 14 de Agosto de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Bordalos e outras, que alterou a designação devido ao facto de ter sido excluída a propriedade que dava nome à zona de caça, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 41 ha e freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 926 ha, o que perfaz um total de 967 ha, o que exprime uma redução de área de 223 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.
