Prorroga os prazos a que se referem os n.os 2.º e 3.º da portaria n.º 11413, que regula a inscrição dos indivíduos que pretendam exercer a profissão de construtor civil - Permite que os documentos a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da citada portaria possam também emanar dos serviços competentes do Ministério, no caso de o candidato ter exercido a sua actividade exclusivamente em obras do Estado - Esclarece o disposto na alínea d) do n.º 1.º da mesma portaria
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