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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 115/80
de 15 de Março
Por despacho datado de 3 de Janeiro de 1980, foi reconhecida de alto interesse a acção social desenvolvida pela Fundação Eugénio de Almeida, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro, e 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade do Álamo de Cima», matriz cadastral 2-0-01, sito na freguesia de S. Manços, concelho de Évora, e «Herdade do Freixo e Anexas», matriz cadastral 1-E-E1, sito na freguesia de S. Manços, concelho de Évora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.