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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1152/2002
de 28 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redaçcão:
«Artigo 22.º
Seriação
1 - Os critérios de seriação para os regimes a que se refere o artigo 1.º são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino.
2 - Os critérios de seriação a aplicar para cada ano lectivo devem ser fixados até ao dia 28 de Fevereiro do ano lectivo anterior e objecto de divulgação pública por afixação no estabelecimento de ensino.
3 - Os estabelecimentos de ensino facultam cópia dos critérios de seriação a todos os interessados que o solicitem.»
2.º
Aplicação
A alteração a que se refere o número anterior aplica-se aos requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência para a matrícula e ou inscrição no ano lectivo de 2003-2004 e subsequentes.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Agosto de 2002.