Portaria n.º 1158, determinando que os serviços de pagamentos do Serviço Central Hidráulico sejam efectuados pelos pagadores da Pagadoria do Ministério do Comércio no distrito de Lisboa, nos termos estabelecidos para a extinta Direcção de Hidráulica Agrícola, e que sejam mantidas as quatro pagadorias das extintas Direcções dos Serviços Fluviais e Marítimos e designando as suas sedes
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