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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1159/93
de 8 de Novembro
Em estreita cooperação com a Ordem dos Advogados, tem o Ministério da Justiça instalado e assegurado o funcionamento de gabinetes de consulta jurídica pelo território nacional.
Os gabinetes têm sido constituídos, regulamentados, estruturados e organizados tendo como base, do ponto de vista dos órgãos da Ordem, as delegações e os conselhos distritais, excepcionando-se, neste caso, e por razões históricas, o Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa, dependente do Conselho Geral da Ordem.
Atendendo ao exposto e à experiência já obtida e no sentido de flexibilizar o seu funcionamento, importa uniformizar procedimentos no que respeita ao Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, sejam alterados os artigos 3.º e 4.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Alteração ao Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto
Art. 3.º - 1 - ...
2 - Os directores dos Gabinetes de Lisboa e do Porto são nomeados por acordo entre os respectivos conselhos distritais e o Ministério da Justiça.
3 - ...
Art. 4.º - 1 - O secretariado é composto por uma ou duas pessoas, consoante as necessidades do serviço, designadas pelo Ministro da Justiça, ouvido o presidente do conselho distrital de Lisboa.
2 - ...
3 - ...