Determina que os primeiros concursos de apuramento a realizar para o preenchimento das vagas de estagiários de 3.ª classe, contratados, da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas sejam simplesmente documentais e abertos entre os tirocinantes em serviço na Estação Agronómica Nacional e admitidos nos termos do artigo 59.º do decreto-lei n.º 27207
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