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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1164/97
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa uma zona de caça associativa situada no município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo n.º 711-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Sapatoa», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 682/91.
3.º É revogada a Portaria n.º 665/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.