Abre créditos nas colónias de Angola e Macau, destinados, respectivamente, a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 889.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia e ao pagamento dos restos dos encargos a que se refere o decreto n.º 21686
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