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Ato Original
Portaria n.º 117/70
O desenvolvimento económico da província de Angola e a necessidade de especialização, na área do distrito de Luanda, do comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas e artigos de drogaria, exercido por importadores, armazenistas, negociantes e retalhistas, determinam a criação do respectivo grémio facultativo, a fim de assegurar melhor disciplina da actividade económica e de permitir a adopção de soluções corporativas no domínio das relações de trabalho.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, a requerimento dos interessados, e ouvido o governador-geral da província de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio Distrital dos Comerciantes de Materiais de Construção e Ferragens, Ferramentas e Artigos de Drogaria de Luanda.
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.