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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1170/2007
de 13 de Setembro
Pela Portaria n.º 113/2007, de 25 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Odemira (processo n.º 4528-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 3538 ha, ficando a mesma com a área total de 10 743 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 30 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.