Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1173/95
de 25 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros 1 a 4 do anexo à Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 anexos à presente portaria.
2 - O n.º 2 do n.º 23.º da Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
23.º
Classificação final do curso
1 - ...
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, visando a homologação assegurar a uniformidade de critérios entre os diversos cursos e escolas.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995.
2 - O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.