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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1174/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 899/2000 e 688/2002, respectivamente de 28 de Setembro e de 20 de Junho, foi concessionada a José Antunes Martins a zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo n.º 2092-DGRF), situada nos municípios de Cuba e Alvito, válida até 24 de Setembro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo n.º 2092-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba, Faro do Alentejo, Vila Ruiva e Alvito, municípios de Cuba e Alvito, com a área de 3071 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.