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Portaria n.º 11756
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Ato Original
Portaria n.º 11756, de 19 de março
Emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 63/1947, Série I de 1947-03-19
Data de Publicação:
1947-03-19
SUMÁRIO
Fixa, em relação ao ano económico de 1946, em 0,10 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
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