Fixa, em relação ao ano económico de 1946, em 0,10 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
Extingue a Secção de Fiscalização da Intendência Geral dos Abastecimentos - Cria na mesma Intendência a Secção de Contencioso e define as suas atribuições
Regula o provimento nos lugares do quadro permanente da Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei, embora ao serviço da mesma Direcção Geral
Declara de utilidade pública, nos termos do decreto-lei n.º 33502, a expropriação de várias parcelas de terreno situadas na freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, para o efeito de nas mesmas se edificarem as fábricas de cimento, de chapa de vidro e de garrafas e garrafões autorizadas à Companhia de Carvões e Cimentos do Cabo Mondego, com sede no Porto
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Guerra
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Geral