Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para nas mesmas ter execução, o decreto n.º 29433, que aprova os regulamentos telegráfico, telefónico, geral das radiocomunicações e adicional das radiocomunicações anexos à Convenção Internacional das Telecomunicações, assinada em Madrid em 9 de Dezembro de 1932, aprovada pelo decreto-lei n.º 26686
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