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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1186/2000
de 19 de Dezembro
Pela Portaria n.º 700/88, de 18 de Outubro, foi concessionada à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S. A., actualmente designada por Herdade do Reguengo, Exploração de Propriedades, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo n.º 7-DGF), situada na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha, válida até 18 de Outubro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 21 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo n.º 7-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Morgado do Reguengo, sito na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria n.º 1029/2000, de 26 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2000.