Suspende o disposto no n.º 1.º da portaria n.º 11501, que determina que a saída de batata de consumo para fora da cidade de Lisboa e da área dos concelhos de Matosinhos e Porto passe a efectuar-se sòmente com guias de trânsito, emitidas pela Intendência Geral dos Abastecimentos ou entidade sua delegada
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