Portaria n.º 1187, mandando que os governadores civis nomeiem comissões administrativas de tantos membros quantos os vogais das respectivas comissões executivas, quanto às câmaras municipais, e do mesmo número dos vogais das juntas relativamente às freguesias, para administrarem os concelhos e freguesias em que se não tenha realizado eleição ou cuja validade não esteja confirmada
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