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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1188/2007
de 17 de Setembro
Pela Portaria n.º 795/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Penedo Solto (processo n.º 4364-DGRF), situada nos municípios do Fundão e Penamacor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Cafaiolas.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 166 ha, ficando a mesma com a área de total de 417 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.