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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 119/77
de 11 de Março
De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:
1. A nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção ao posto de sargento-ajudante, previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, será feita com base num critério de escolha e antiguidade, sendo para o feito apreciados pelos conselhos das armas e serviços os primeiros-sargentos que se encontrem no terço superior da respectiva escala, ordenada por antiguidade, e atribuindo, à escolha, até 25% das vagas.
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Estado-Maior do Exército, 3 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.