Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 119/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que a aquisição de serviços de computação on-prem para o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) se enquadra no âmbito do referido contrato e que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pretende lançar um procedimento pré-contratual para concretizar a aquisição suprarreferida;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais;
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho n.º 2938/2023, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de computação on-prem para o SIRESP no período de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 1 299 999,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove euros), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - (euro) 433.333,00;
b) 2024 - (euro) 433.333,00;
c) 2025 - (euro) 433.333,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
3 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316236015