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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1191/2007
de 17 de Setembro
Pela Portaria n.º 1047/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (processo n.º 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 7500 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1019 ha, ficando a zona de caça com a área total de 6481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.