Reduz para 8 e 12 por cento as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos indicados nas alíneas a) e b) da portaria n.º 9533 - Substitui na lista contida na alínea a) da mesma portaria o artigo 392-A da pauta de importação pelo artigo 392-B - Revoga a portaria n.º 10833
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