Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1196/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, a exercer, em comissão de serviço iniciada em 19 de Novembro de 1996, o cargo de subdirector-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e em funções dirigentes desde 18 de Janeiro de 1991, requereu a criação do lugar de assessor principal;
Considerando que o referido dirigente teria direito à criação do lugar de assessor, com efeitos reportados a 19 de Novembro de 1996, por aplicação do disposto na redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o mesmo perfez já, no exercício ininterrupto das funções dirigentes para que foi nomeado após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, o módulo de tempo de serviço necessário para ascender à categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
15 de Junho de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, João António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.