Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 12/78
de 10 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, aprovar o quadro do pessoal civil do Exército, em anexo a esta portaria, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.
Estado-Maior do Exército, 16 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
Quadro de pessoal civil do Exército
Apêndice 1 (distribuição do pessoal técnico superior por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército
Apêndice 2 (distribuição do pessoal oficinal por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército
O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.