Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 12/2003 (2.ª série). - Por portaria do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1985, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, foi fixada a zona de protecção das instalações do Serviço de Fomento Mineiro, actualmente pertencentes ao Instituto Geológico Mineiro, em São Mamede de Infesta, no município de Matosinhos, e dentro dela uma zona non aedificandi.
Tendo o Instituto Geológico Mineiro comunicado recentemente à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano que a referida faixa non aedificandi poderia ser restringida, importa proceder em conformidade.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, no uso da delegação de competência constante da alínea a) do n.º 3 do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:
1.º As instalações do Instituto Geológico Mineiro em São Mamede de Infesta, no município de Matosinhos, passam a ter a zona de protecção e, dentro dela, a faixa non aedificandi delimitadas na planta anexa a esta portaria.
2.º Dentro da zona non aedificandi só poderão ser efectuadas construções da iniciativa do Instituto Geológico Mineiro, sem prejuízo da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3.º Esta portaria revoga e substitui a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1985.
30 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.