Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 12/2022
O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de operação, administração e assistência técnica dos sistemas de informação, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, renovável por dois iguais períodos, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 420 000 EUR (quatrocentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de operação, administração e assistência técnica dos sistemas de informação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 140 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022: 140 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 140 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Hospital de Braga, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314850479