Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 12/2025/1
de 15 de janeiro
O acesso atempado aos cuidados de saúde é considerado uma medida urgente pelo Governo, como tal declarada no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), de 29 de maio de 2024. Em particular, o acesso tempestivo dos doentes aos cuidados cirúrgicos programados representa uma preocupação e uma obrigação, acrescidas.
Na esteira dessa medida, a Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, com a aprovação do Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) representou um significativo impulso e assegurou um estratégico reforço, no sentido da resolução da lista de espera nacional de recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
A avaliação preliminar da implementação do programa, evidencia a necessidade de proceder à revisão e ampliação dos prazos previstos na Portaria n.º 305/2024/1, de forma a adequar a resposta operacional às questões observadas no decurso do seu primeiro mês de execução.
Com efeito, o ensaio e mudança de paradigma revelou um interesse considerável no modelo de funcionamento do programa, com significativa e impactante adesão quer por parte das unidades parceiras, quer por parte dos utentes, sinalizando a superior valia e ganho de valor assistencial, de um período adicional para consolidar o PCPMACNO através de uma ação mais continuada no tempo, para promover e garantir os melhores resultados em prol dos utentes do SNS.
O ajustamento agora operado potencia acrescida segurança e estabilidade ao desiderato do programa e aumenta a confiança dos utentes e entidades aderentes no processo, permitindo que os utentes integrados no PCPMACNO possam ter uma resposta efetiva até à revisão e entrada em vigor do SINACC - Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.
Foi ouvida a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO
1 - Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atualização e monitorização eficaz da lista em causa.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente.
5 - A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 2 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 9 de janeiro de 2025.
118549409