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Ato Original
Portaria n.º 120/73
de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola:
Receita ordinária:
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 642792454$00
Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 216758546$00
Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 340000000$00
De crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 60005000$00
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 250000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição do Estado de Angola - Do Orçamento Geral do Estado ... 86000000$00
... 1595556000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1595556000$00
(nota a) Inclui 86000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.