Torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários de todas as fábricas e oficinas de calçado de cabedal, tanto mecânicas como manuais, que ocupem mais de seis operários, em regime de salariado ou de tarefa - Cria três tipos de calçado de cabedal - Insere disposições relativas ao fabrico e venda do referido calçado - Revoga a portaria n.º 10308