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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1201/2008
de 17 de Outubro
Pela Portaria n.º 560/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 792/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado a zona de caça associativa de Rio de Moinhos (processo n.º 2332-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Grândola, com a área de 2158 ha e não só no município de Grândola, com a área de 1942,18 ha, como é referido na Portaria n.º 792/2001, válida até 4 de Agosto de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1420 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 738 ha, perfazendo a área total de 2158 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.