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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1203/95
de 4 de Outubro
Considerando que o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado a coberto do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, impõe para a promoção a major que os oficiais ingressados nos quadros da Guarda, no período compreendido entre 1984 e 1994, inclusive, satisfaçam não só as condições especiais constantes do artigo 203.º do Estatuto mas também que detenham habilitações académicas, no mínimo, de grau de bacharelato, ou em alternativa frequentem com aproveitamento um curso de actualização e aperfeiçoamento (CAA);
Considerando a premente necessidade de estabelecer e fixar as condições em que aquele curso de actualização e aperfeiçoamento deve ser ministrado;
Atentos a que a lei prevê que as condições do mesmo serão fixadas por portaria do Ministro da Administração Interna;
Ao abrigo do n.º 2 da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura curricular do curso de actualização e aperfeiçoamento (CAA) a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O comandante-geral fixará, por despacho, a regulamentação do presente curso.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Agosto de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.
MAPA ANEXO