Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1205/2008
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 854/99 e 1233/2004, respectivamente de 4 de Outubro e de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama a zona de caça associativa de São Brás (processo n.º 1921-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 4 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre D. Chama, município de Mirandela, com a área de 1844 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.