Autoriza, a partir da presente data, a compra e venda e o trânsito de vinhos verdes na área de acção da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e a sua exportação - Permite, a partir do dia 1 de Novembro próximo futuro, a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, por grosso ou a retalho, simples ou misturados, nas restantes regiões do País
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