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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 121/2023
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando-se como a principal ferramenta tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., adquirir serviços especializados informáticos, relacionados com a gestão e administração de sistemas SAP.
O Sistema de Informação Financeira (SIF), é um sistema que garante todas as operações/transações financeiras e administrativas necessárias ao funcionamento dos vários organismos afetos à Segurança Social, em todas as atividades, para cumprimento da sua missão.
De entre as funcionalidades deste sistema, destacam-se as necessárias à programação, execução e controlo orçamental de todo o Orçamento da Segurança Social, bem como as funcionalidades que permitem a contabilização de todas as prestações pagas e contribuições. Esta solução assenta sobre um conjunto de módulos aplicacionais que tem por base componentes tecnológicos SAP, nomeadamente o SAP R/3 e SAP4HANA, suportando a execução de processamentos massivos de dados e garantem a disponibilidade da informação para outras aplicações que o II, I. P., detém, clientes, cidadãos e organizações de Portugal.
Este ambiente específico, com aplicações SAP, requer a permanente intervenção de técnicos com elevado grau de especialização e que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados, através da execução de um conjunto de tarefas diárias para as quais é necessária a contratação externa de um serviço que assegure conhecimento e experiência adequados.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de gestão e administração SAP, para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de (euro) 338 304,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração SAP que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2023 a 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, e tendo presente o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração SAP, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de (euro) 338 304,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023: (euro) 112 768,00 (cento e doze mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 112 768,00 (cento e doze mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 112 768,00 (cento e doze mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20.03.99 - Outros trabalhos especializados - Serviços de natureza informática.
4.º A importância fixada para os anos económicos de 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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