Portaria n.º 1210, alterando os preceitos estabelecidos nas alíneas a) a d) do artigo 5.º da portaria de 9 de Julho de 1912, acêrca de abonos a que tem direito não só os funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, mas tambêm aqueles a que se referem as disposições do artigo 48.º do decreto de 26 de Maio de 1911
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