Decreto n.º 3760, determinando que sejam postos em liberdade os presos constantes da lista anexa ao mesmo decreto, fornecida em face dos processos pela Procuradoria da República, e trancados, na altura em que se encontrem, os aludidos processos
Portaria n.º 1210, alterando os preceitos estabelecidos nas alíneas a) a d) do artigo 5.º da portaria de 9 de Julho de 1912, acêrca de abonos a que tem direito não só os funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, mas tambêm aqueles a que se referem as disposições do artigo 48.º do decreto de 26 de Maio de 1911
Decreto n.º 3761, determinando que, emquanto durar o estado de guerra, sejam dispensadas as disposições dos artigos 2.º a 6.º, inclusive, e 9.º a 25.º, inclusive, do decreto n.º 3518, de 5 de Novembro de 1917, e as do artigo 7.º da lei n.º 787, de 24 de Agosto de 1917, para os oficiais das diversas classes da armada, e tornando aplicável o disposto no artigo 116.º do decreto de 14 de Agosto de 1892 aos oficiais da armada nomeados definitivamente professores efectivos do Colégio Militar, Instituto Feminino de Educação e Trabalho e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar
Decreto n.º 3763, considerando em vigor, quanto à proìbição de advocacia aos delegados do procurador da República nas comarcas do ultramar, o disposto no § 1.º do artigo 114.º do regimento da administração da justiça aprovado por decreto de 20 de Fevereiro de 1894
Decreto n.º 3764, confirmando as disposições da portaria do Conselho Governativo na província de Macau, n.º 141, de 20 de Setembro de 1917, que instituiu a Caixa Económica Postal na referida província
Decreto n.º 3765, abrindo, no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Colónias, um crédito extraordinário da quantia de 50000$00 destinado a reforçar a verba inscrita no orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico sob a rúbrica de «Subvenção para o Caminho de Ferro de Mormngão»
Decreto n.º 3766, equiparando, para todos os efeitos, aos actuais bacharéis pelas Faculdades de Letras os professores diplomados pelo extinto curso de habilitação para o magistério secundário
Decreto n.º 3767, estabelecendo, até ulterior resolução, poder o Govêrno, em casos excepcionais, nomear interinamente para o cargo de director de qualquer estabelecimento dependente do Ministério de Instrução Pública indivíduos estranhos aos quadros dêsses estabelecimentos
Decreto n.º 3768, restabelecendo as três antigas circunscrições escolares, sendo colocados nos seus antigos lugares todos os funcionários dessas repartições e que actualmente se encontram na situação de adidos e extinguindo os lugares de secretários dos círculos escolares, devendo os respectivos funcionários regressar às suas primitivas situações de professores ou de funcionários do quadro das circunscrições escolares
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Just1ça e dos Cultos
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Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 3.ª Repartição
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral