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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1212/2006
de 13 de Novembro
Pela Portaria n.º 781/2004, de 5 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-DGRF), situada no município de Tabuaço, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Tabuaço.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcos, Pinheiros, Tabuaço e Vale de Figueira, município de Tabuaço, com a área de 1000 ha, ficando a zona de caça com a área de 7100 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.