Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1214/2010
de 2 de Dezembro
Pela Portaria n.º 721/2008, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 177-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 1880 ha, válida até 31 de Maio de 2020, e concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 177-AFN) os prédios rústicos denominados Courela da Caniceira e Caniceira, sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 506 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2386 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.